quinta-feira, 24 de maio de 2012

FORMAÇÃO EM ENSINO RELIGIOSO DO 1O. AO 5O. ANO

COM A PROFESSORA ROSÂNGELA MARIA BALDESSAR

 A Lei n.° 9.475/97, que dá nova redação ao art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases  da  Educação  Nacional  n. 9.394/96,  redimensiona  o  Ensino Religioso no contexto escolar, ressalta o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e  veda qualquer  forma de proselitismo,  isto é, proíbe a prática da  doutrinação, evangelização ou catequese.

O Ensino Religioso como área do conhecimento deve trabalhar seus conteúdos de forma sistemática   e em articulação com as demais áreas. Tem como objeto de estudo o fenômeno religioso, que compreende as diferentes manifestações do sagrado. Essas manifestações constituem o conhecimento religioso histórica e culturalmente produzido pela humanidade. Esse objeto de estudo deve ser o referencial na seleção e organização dos conteúdos a serem  trabalhados em uma  rede de  relações com os demais conhecimentos e saberes.
Por meio de uma metodologia que propicie uma interação dialógica no processo de construção e socialização do conhecimento, juntos, professor e estudantes (re)significam  esse  conhecimento. A  prática  do  Ensino  Religioso  se  atém  à decodificação  e  à  análise  das manifestações  do  sagrado,  possibilitando  aos
estudantes a compreensão do  fenômeno religioso como  fato cultural e social,uma visão global de mundo e de pessoa, assim como o respeito às diferenças no convívio social.




0 comentários:

Postar um comentário